Decisão · TJMG

TJMG 3262094-15.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2003-04-22publicado em 2003-05-03
CONSUMIDOR
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ÁGUA COBRADA A MAIOR - ILEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. Não comprovado nos autos que o hidrômetro instalado em condomínio apresentava problemas, deve o consumo de água ser medido conforme o auferido no respectivo hidrômetro. O engano justificável na cobrança indevida de débitos não cria o dever de restituir em dobro, conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ocorrendo cobrança em duplicidade, por culpa exclusiva da COPASA, deve esse valor ser restituído ao consumidor, em dobro. Apelações desprovidas.
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