TJMG 3262094-15.2000.8.13.0000
CONSUMIDORREPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ÁGUA COBRADA A MAIOR - ILEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ENGANO JUSTIFICÁVEL - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA.
Não comprovado nos autos que o hidrômetro instalado em condomínio apresentava problemas, deve o consumo de água ser medido conforme o auferido no respectivo hidrômetro.
O engano justificável na cobrança indevida de débitos não cria o dever de restituir em dobro, conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Ocorrendo cobrança em duplicidade, por culpa exclusiva da COPASA, deve esse valor ser restituído ao consumidor, em dobro.
Apelações desprovidas.