TJMG 3118767-12.2000.8.13.0000
GERALMANDADO DE SEGURANÇA - CONSUMIDOR - ADVERTÊNCIA DE QUE O PRODUTO CONTÉM GLÚTEN - PERÍCIA. - Por força de disposição legal, deve constar na embalagem do produto a advertência de que o mesmo contém glúten, sem, contudo, a observação de que não deve ser consumido por um grupo de pessoas que possuem a doença celíaca, pois não é viável que todos os produtos contenham os inconvenientes que podem causar a um grupo de determinadas pessoas, a não ser que apresente risco à saúde dos consumidores em geral. - A perícia é que identificaria as dimensões do destaque da mensagem nas embalagens, cuja prova, contudo, não é viável em sítio mandamental.