Decisão · TJMG

TJMG 2440238-28.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-20publicado em 2002-11-26
CIVIL
Reparação de dano moral. Código de Defesa do Consumidor. Indenização. Usuário adimplente. Fornecimento de água. Suspensão indevida. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor não permite que o usuário do serviço de fornecimento de produto essencial seja submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos, especialmente quando não se encontre inadimplente. A perturbação moral é efeito natural da medida irregular e arbitrária, que não se concretiza nem se mede pela duração, permanência ou ampla divulgação do fato, pois a cobrança indevida, agravada pela coação do corte no fornecimento de água, é sempre vexatória para o consumidor. Encontra na indenização o instrumento pedagógico e inibidor da conduta ilícita e a atenuação dos reflexos negativos (psicológicos e sociais) do tratamento constrangedor dispensado ao usuário adimplente. Dá-se provimento parcial aos recursos.
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