TJMG 0132440-54.2000.8.13.0702
TRIBUTÁRIORemessa oficial. Ação de mandado de segurança. Água. Consumidor inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada.
1. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 623.322 - PR, é possível suspender o fornecimento de água para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado.
2. Confessados o inadimplemento e o prévio aviso de corte, revela-se legítima a suspensão do fornecimento de água.
3. Remessa oficial conhecida.
4. Sentença reformada em reexame necessário.