Decisão · TJMG

TJMG 1261576-51.2004.8.13.0313

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-12-16publicado em 2005-02-24
CIVIL
Energia elétrica. Consumidor. Violação do medidor. Concessionária. Fatura. Emissão. Pagamento. Ausência. Cobrança. Fornecimento. Suspensão. Coação. Não-caracterização. Constatada, ""in loco"" e em exame técnico posterior, pela concessionária, violação dos medidores instalados no imóvel do consumidor e sendo este notificado, previamente, para exercer o seu direito de defesa no procedimento administrativo, não são nulas as faturas emitidas para a cobrança pelo consumo não registrado, nem abusiva a suspensão do fornecimento de energia elétrica, prevista em lei, pela falta da contraprestação. Rejeitam-se as preliminares e dá-se provimento ao recurso.
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