Decisão · TJMG

TJMG 3325438-67.2000.8.13.0000

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-07publicado em 2003-10-24
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PAGAMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. É defeso à SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia municipal de Oliveira, interromper o fornecimento de água, em decorrência do inadimplemento do consumidor, por ser o abastecimento de água um serviço essencial à população, devendo, assim, estar submetido ao princípio da continuidade de sua prestação. O corte do abastecimento de água, como forma de compelir ao pagamento de débitos pretéritos, viola o disposto no art. 42, do CDC. Sentença confirmada, em reexame necessário.
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