Decisão · TJMG

TJMG 2694487-42.2000.8.13.0000

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-06publicado em 2002-06-25
CONSUMIDOR
NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. INCLUSÃO DE NOME JUNTO AO SERASA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. Havendo provas suficientes da obrigação adquirida como avalista, e demonstrada a inadimplência do devedor principal, lícito é ao credor da nota promissória requerer a inclusão do nome do avalista junto ao SERASA, independentemente do ajuizamento de qualquer ação. Não é considerado consumidor o avalista que garante a obrigação firmada entre banco e seu devedor principal.
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