Decisão · TJMG

TJMG 6788141-69.2002.8.13.0024

Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-05publicado em 2004-03-12
CIVIL
Tributário. ISSQN. Locação de bens móveis. Não incidência. Repetição de indébito. Imposto direto. Inexistência de presunção legal de repasse do encargo financeiro do tributo ao consumidor. Desnecessidade de demonstração pelo pretendente de haver suportado o ônus tributário ou de estar autorizado pelo consumidor do serviço. Hipótese de não aplicação do art. 166 do CTN. Provida a primeira apelação para reformar a sentença e julgar totalmente procedente o pedido inicial, prejudicada a segunda.
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