TJMG 6788141-69.2002.8.13.0024
CIVILTributário. ISSQN. Locação de bens móveis. Não incidência. Repetição de indébito. Imposto direto. Inexistência de presunção legal de repasse do encargo financeiro do tributo ao consumidor. Desnecessidade de demonstração pelo pretendente de haver suportado o ônus tributário ou de estar autorizado pelo consumidor do serviço. Hipótese de não aplicação do art. 166 do CTN. Provida a primeira apelação para reformar a sentença e julgar totalmente procedente o pedido inicial, prejudicada a segunda.