Decisão · TJMG

TJMG 3418654-82.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2003-06-17publicado em 2003-06-19
CONSUMIDOR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, veda a denunciação da lide contra qualquer dos co- responsáveis na ação de ressarcimento movida pelo consumidor contra o fornecedor. Excluído da lide o Estado de Minas Gerais, o órgão competente para processar e julgar o recurso, é o Eg. Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 108, II, da Constituição Estadual. Preliminar rejeitada e declinar da competência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →