Decisão · TJMG

TJMG 9632021-10.2003.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-30publicado em 2005-02-24
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA- CORTE - INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 22 E 42 DA LEI N.º 8.078/90. ""É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos (RESP 122.812/ES - 1ª TURMA - STJ)"".
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