Decisão · TJMG

TJMG 0108077-73.2002.8.13.0074

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-17publicado em 2004-04-14
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - INADIMPLEMENTO - CORTE NO FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA. Comprovada a fraude praticada pelo consumidor de energia elétrica, lícita é a cobrança dos valores referentes ao consumo do período pela concessionária do serviço público, assim como a hipótese de corte em caso de inadimplemento, previamente comunicada. Ausência de direito líquido e certo.
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