TJMG 2574184-96.2000.8.13.0000
CONSUMIDORCivil e Processo Civil. Repetição do indébito. Tarifas de energia elétrica. Unidade consumidora. Classificação errônea. Concessionária. Pedido. Procedência parcial. Sucumbência recíproca. Despesas do processo. É devida a repetição dos valores pagos indevidamente, a título de tarifas de energia elétrica, quando decorrente de errônea classificação da unidade consumidora pela concessionária. A restituição pelo pagamento indevido foi adotada no sistema jurídico brasileiro e está determinada no art. 964 do Código Civil. O Código de Defesa do Consumidor repudia a adoção, nas relações de consumo, de condições que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos e serviços, ou impliquem renúncia ou disposição de direitos, bem como que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. A sucumbência recíproca, em razão da procedência parcial do pedido, enseja a distribuição proporcional das despesas do processo. Dá-se provimento parcial ao recurso.