TJMG 2906550-18.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - INTELIGÊNCIA DO INCISO II, § 3º, DO ART. 6º DA LEI Nº 8.987/95 - AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO DO ÓRGÃO FORNECEDOR - IMPOSSIBILIDADE. O corte do fornecimento de energia elétrica para consumidor inadimplente, nos termos da Lei de Concessão e Permissão de Serviço Público, somente é possível diante do prévio aviso do órgão fornecedor. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso de apelação.