Decisão · TJMG

TJMG 7900786-20.2002.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-18publicado em 2005-02-04
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. VALIDADE DO DÉBITO COBRADO. CONSUMIDOR QUE VIOLA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO- PROVIDO. Se o consumidor recebia faturas de energia elétrica, com débitos irrisórios, incompatíveis com a média de consumo deveria contactar com a Cemig e comunicar o ocorrido, para fim de se apurar eventual irregularidade no medidor de energia elétrica. Contudo, assim não agiu, preferiu o silêncio. Tal conduta demonstra atuação em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, que invalida e deslegitima atitudes contrárias ao dever de lealdade, de veracidade, de informação, de honestidade e de cuidado. Violada a boa-fé objetiva pelo apelante, não há como acolher as suas razões recursais. Não há direito fora ou contra a boa-fé objetiva. O direito não protege atos desprovidos de conteúdo ético.
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