TJMG 0010390-60.2002.8.13.0474
GERALAção indenizatória. Interesse próprio. Não aplicação do Código do Consumidor. Nome dado ao procedimento. Irrelevância. Não se aplica o Código do Consumidor em simples pedido indenizatório. Irrelevante é o nome que se dê ao procedimento, devendo o mesmo se orientar pelo pedido formulado, razão pela qual, se se refere a ação civil pública, mas simplesmente se objetiva o ressarcimento de danos, pouco importa a denominação formulada.