Decisão · TJMG

TJMG 0971361-13.2004.8.13.0701

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-31publicado em 2005-08-02
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUA INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS - ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento para aquisição de máquinas e reforço de capital de giro, que são relações insumeristas, não se consumo. - A cláusula de eleição do foro, nos contratos de adesão, vem sendo considerada válida, se livremente contratada, desde que não implique em sacrifício que inviabilize o acesso à Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →