TJMG 0971361-13.2004.8.13.0701
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUA INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS - ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA.
- Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento para aquisição de máquinas e reforço de capital de giro, que são relações insumeristas, não se consumo.
- A cláusula de eleição do foro, nos contratos de adesão, vem sendo considerada válida, se livremente contratada, desde que não implique em sacrifício que inviabilize o acesso à Justiça.