TJMG 0397187-24.2003.8.13.0702
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO. AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE ENERGIA EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO. ATO ABUSIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO DE JUSTIÇA PRIVADA. Não pode a CEMIG abusar do poder que tem, por força da concessão que recebeu do Estado, para, fazendo justiça privada, ameaçar e constranger o consumidor ao pagamento de um débito, cujo montante foi estipulado de forma arbitrária e desarrazoada, ofendendo o princípio da informação. A sua conduta não é admitida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois, além de violar o art. 22, que determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos, macula o art. 42, que proíbe a adoção de constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos. Para receber os seus créditos, tem a CEMIG os meios legais e próprios, não podendo fazer justiça privada, já que os litígios são compostos pelo Poder Judiciário e não pelo particular. Se a CEMIG considera que o valor do débito é R$12.134,52 (doze mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), que venha reclamá-lo no Poder Judiciário, assegurando, assim, ao consumidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.