TJMG 2572568-86.2000.8.13.0000
CIVILEmbargos à Execução. Excesso. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor quanto à multa de 2%. O excesso à execução somente se verifica quando não respeitadas as cláusulas contratuais estipuladas livremente entre as partes. O Código de Defesa do Consumidor será aplicado, quanto ao valor da multa, se ficar comprovado que o negócio entabulado caracteriza uma relação de consumo. Mostra-se excessivamente onerosa e configura enriquecimento indevido a uma das partes em detrimento da outra, sendo razoável a diminuição da multa para o percentual de 2% (dois por cento), cuja previsão é para contratos de fornecimento de bens ou serviços e que envolvam financiamento ao consumidor. Dá-se provimento parcial ao recurso.