Decisão · TJMG

TJMG 1340573-76.2003.8.13.0024

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-24publicado em 2005-03-22
CONSUMIDOR
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE. Se a energia elétrica não é adquirida pela pessoa jurídica como destinatária final, mas como insumo necessário ao desempenho de sua atividade lucrativa, não há que se falar em relação de consumo, sendo inaplicáveis, pois, as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →