Decisão · TJMG

TJMG 0199320-29.2002.8.13.0194

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-14publicado em 2004-10-01
CIVIL
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - FORMA - CRÉDITO CONSTITUÍDO - ÔNUS DO CREDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATIVIDADES DE NATUREZA BANCÁRIA - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A prova das obrigações convencionais se dá por instrumento que deve ser assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens. Tratando-se de negócio iminentemente financeiro e não ligado a uma relação normal de consumo, ao correspondente contrato não se aplicam as normas relativas ao Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus probatório no momento do sentenciamento do feito, sem aviso prévio, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é inadmissível, havendo necessidade de sua comunicação antes da fase instrutória, sob pena de colher de surpresa a parte e caracterizar cerceamento de defesa.
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