TJMG 2878403-79.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEnergia elétrica. Consumidor. Fatura. Emissão. Pagamento. Ausência. Desligamento. Coação. Não-caracterização. O corte de energia não expõe o consumidor ao ridículo nem constitui constrangimento ilegal ou ameaça, uma vez que a suspensão do fornecimento é a sustação da prestação quando não há contraprestação. A empresa estatal não se obriga fornecer indefinidamente o serviço de energia elétrica para usuário que não se desincumbe da obrigação que lhe é exigível, consubstanciada no pagamento da tarifa. Nega-se provimento ao recurso.