TJMG 2586709-13.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Substituição tributária. ICMS cobrado sobre frete. Operação FOB. Aproveitamento de crédito. Inadmissibilidade. Em se tratando de matéria atinente ao ICMS em substituição tributária, a revendedora irá compor o custo que teve quando da aquisição do veículo automotor destinado para a venda ao cliente (consumidor final). Para tanto, lança uma margem de agregação para se chegar a um preço final cobrado do consumidor, nela compondo o custo que a revendedora teve com o frete do veículo. Constatando-se que o total do valor devido a título de frete, no qual está incluído o imposto, foi suportado efetivamente pelos consumidores finais dos veículos não confere direito da revendedora ao aproveitamento de qualquer valor, já que os primeiros viram os valores de seus automóveis serem acrescidos da quantia correspondente ao frete, ou seja, a revendedora efetivamente transferiu o encargo financeiro do imposto aos consumidores finais, que suportaram o gravame. Negar provimento ao recurso.