Decisão · TJMG

TJMG 0178672-59.2002.8.13.0701

Rel. Manuel Bravo Saramago6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-16publicado em 2004-12-10
CONSUMIDOR
LEI ESTADUAL 14.235/02 - ATENDIMENTO AO CLIENTE DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEI. Os Estados possuem competência suplementar para legislar sobre normas de defesa do consumidor, a fim de atingir a finalidade da Política Nacional da Relação de Consumo, especificadamente no respeito à dignidade do consumidor. Havendo previsão legal de necessidade de expedição de ato administrativo - decreto do executivo -, a Lei Estadual não poderá ser executada sem a competente regulamentação.
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