TJMG 9432166-50.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAÇÃO ORDINÁRIA - ENERGIA ELÉTRICA - VIOLAÇÃO DE MEDIDOR - COBRANÇA DA DIFERENÇA - REVISÃO DO FATURAMENTO - CORTE DE FORNECIMENTO - ADMISSIBILIDADE.
A violação do medidor de energia elétrica constitui ilícito penal. Cabe ao consumidor apontar o autor da violação detectada pela CEMIG, única forma de demonstrar sua boa-fé e afastar a presunção de que praticara o ato com o objetivo de obter vantagem indevida. Por isto é que, mesmo negando a autoria do ato ilícito, é do consumidor a responsabilidade pelo pagamento da energia consumida e não faturada.
Comprovada a violação do medidor de energia elétrica, o que caracteriza fraude, improcede a pretensão do consumidor de obstar o corte do fornecimento.
A interrupção vedada do serviço é a interrupção generalizada, do próprio fornecimento de energia para todos os consumidores, não a caracterizando a que é feita de modo individual, para obtenção do pagamento de tarifas, após regular notificação em processo administrativo regular.