Decisão · TJMG

TJMG 0285380-95.2005.8.13.0324

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-10publicado em 2005-12-16
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AMEAÇA DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO CONTÍNUO, DE NATUREZA ESSENCIAL E ININTERRUPTA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, À VIDA, À SAÚDE E AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. O ato de ameaça de suspensão de fornecimento de água praticado pela empresa prestadora de serviço público de água é ilegal, arbitrário reprovável e desumano. Não se pode admitir que a prestação de um serviço público tão essencial à vida e à dignidade da pessoa humana, como é o caso de fornecimento de água, seja suspensa somente pelo fato de o consumidor ter instalado um aparelho eliminador de ar, cujo emprego é amparado pela legislação municipal e estadual. A conduta da Copasa não é admitida pelo Código de Defesa do consumidor, que, no art. 22, determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos, e pela Constituição da República.
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