Decisão · TJMG

TJMG 2860112-31.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-04-24publicado em 2003-06-18
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - LIMITAÇÃO DA MULTA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. I - Na hipótese de empréstimo tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo Banco submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na qualidade de prestador de serviços especialmente contemplado no art. 3º, §2º, do citado diploma legal (Lei 8.078/90). II - no caso de fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, aplica-se a regra do art. 52, §1º, do CODECON, que limita a multa de mora em 2% do valor da prestação.
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