TJMG 3195716-77.2000.8.13.0000
CONSUMIDORMANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA QUE UTILIZA A ENERGIA PARA ATIVIDADE NEGOCIAL - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TARIFA - DÉBITOS DE CONTAS VENCIDAS - ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO - CLÁUSULA PENAL - INADIMPLEMENTO - CORTE DE FORNECIMENTO - ADMISSIBILIDADE. Não se aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à empresa que utiliza a energia elétrica para o desenvolvimento de outra atividade negocial. Firmado acordo entre a concessionária de energia elétrica e as consumidoras para pagamento parcelado de débitos decorrentes de contas já vencidas e não quitadas, com cláusula penal, e ocorrendo a inadimplência, é lícito à CEMIG interromper o fornecimento de energia elétrica, fazendo prevalecer os termos do pacto. A interrupção vedada do serviço, de qualquer forma, é a interrupção generalizada, do próprio fornecimento de energia para todos os consumidores, não a caracterizando a que é feita de modo individual, para obtenção do pagamento de tarifas.