Decisão · TJMG

TJMG 0314708-92.2003.8.13.0016

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-29publicado em 2005-04-29
TRIBUTÁRIO
Remessa oficial. Ação de mandado de segurança. Energia elétrica. Consumidora inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada. 1. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado. 2. Comprovados o inadimplemento e o prévio aviso ao consumidor, revela-se legítima a suspensão do fornecimento da energia elétrica. 3. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença reformada em reexame necessário.
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