TJMG 0314708-92.2003.8.13.0016
TRIBUTÁRIORemessa oficial. Ação de mandado de segurança. Energia elétrica. Consumidora inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada.
1. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado.
2. Comprovados o inadimplemento e o prévio aviso ao consumidor, revela-se legítima a suspensão do fornecimento da energia elétrica.
3. Remessa oficial conhecida.
4. Sentença reformada em reexame necessário.