Decisão · TJMG

TJMG 1031242-63.2004.8.13.0686

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-27
CONSUMIDOR
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE ÁGUA - ILEGALIDADE - SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 22 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ""É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos. Recurso não conhecido"". (S.T.J. - Resp. nº 122.812/ES - Relator Min. Milton Luiz Pereira).
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