TJMG 1031242-63.2004.8.13.0686
CONSUMIDORMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE ÁGUA - ILEGALIDADE - SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 22 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ""É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atrasos. Recurso não conhecido"". (S.T.J. - Resp. nº 122.812/ES - Relator Min. Milton Luiz Pereira).