Decisão · TJMG

TJMG 0435000-31.2005.8.13.0471

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-08publicado em 2005-12-06
GERAL
ENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - GRANJA DE FRANGOS - PRODUTOR RURAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. Produtores rurais que utilizam energia elétrica como insumo e mero elemento de sua produção - e, portanto, formador do custo do seu produto - não podem ser conceituados como consumidores.
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