TJMG 0435000-31.2005.8.13.0471
GERALENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - GRANJA DE FRANGOS - PRODUTOR RURAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE.
Produtores rurais que utilizam energia elétrica como insumo e mero elemento de sua produção - e, portanto, formador do custo do seu produto - não podem ser conceituados como consumidores.