TJMG 2312619-18.2000.8.13.0000
CONSUMIDORCONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ALEGAÇÃO INDEMONSTRADA DA EMPRESA FORNECEDORA DE OCORRÊNCIA DE DEFEITO NO MEDIDOR DE ENERGIA E AUSÊNCIA DE SUA LEITURA REGULAR - CONSEQÜENTE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - Não cabe ao consumidor de energia elétrica demonstrar, em princípio, que não houve aumento do consumo e sim ao fornecedor provar sua alegação (dele, fornecedor) de existência de defeito no medidor de energia ou falta de sua leitura habitual. É a inversão do ônus da prova a que se refere o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não revogado pela Lei das Concessões, como nem poderia deixar de ser, pois cuidam esses institutos jurídicos de matérias distintas, cabendo ao fornecedor de serviços ou produtos a demonstração ""salienter tantum"" da responsabilidade do consumidor (mormente quando se trata de fornecedor hipersuficiente - empresa de energia, em relação à parte hipossuficiente - o consumidor).