Decisão · TJMG

TJMG 3050978-93.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-06publicado em 2004-06-01
CIVIL
Embargos infringentes. Contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor. Multa moratória. Percentual. Redução. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se à interpretação das cláusulas padronizadas de contratos bancários, uma vez que o tomador final do empréstimo pode ser equiparado ao consumidor do produto. É válida a redução da multa de mora para 2% (dois por cento), nos termos do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato que instrui a execução foi celebrado na vigência da Lei nº 9.298/96, em obséquio do direito assegurado no seu art. 6º, V. Rejeitam-se os embargos infringentes.
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