TJMG 2007302-98.2004.8.13.0024
GERALENERGIA ELÉTRICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PADARIA - EMPRESA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA CONSUMIDORA - INAPLICABILIDADE. O Juiz que indefere pedido de inversão do ônus probatório, por entender não ser a empresa litigante uma consumidora, não emite prejulgamento do feito e não pode, desta forma, ser considerado suspeito. A empresa que utiliza energia elétrica como insumo e mero elemento de sua produção - e, portanto, formador do custo do seu produto - não pode ser conceituada como consumidora.