Decisão · TJMG

TJMG 0208063-36.2003.8.13.0471

Rel. Carlos Batista Franco6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-16publicado em 2005-09-16
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O Código Consumerista prevê, como direito básico do consumidor, o acesso a ordem jurídica, com todos os consectários dela decorrente, bem como a assistência jurídica integral, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A inversão do ônus da prova deverá ser deferida sempre que o consumidor se encontrar em relação de hipossuficiência. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo, tem que ser tratado de forma diferente a fim de que seja alcançada a igualdade real. Recurso improvido.
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