TJMG 3186814-38.2000.8.13.0000
GERALPode a concessionária cortar o fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes pois a manutenção do fornecimento ao agravado sem a respectiva contraprestação causará desequilíbrio em suas contas, repercutindo no fornecimento de energia dos outros consumidores adimplentes.