Decisão · TJMG

TJMG 3186814-38.2000.8.13.0000

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-05-29publicado em 2003-06-27
GERAL
Pode a concessionária cortar o fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes pois a manutenção do fornecimento ao agravado sem a respectiva contraprestação causará desequilíbrio em suas contas, repercutindo no fornecimento de energia dos outros consumidores adimplentes.
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