Decisão · TJMG

TJMG 3360203-64.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-11-06publicado em 2003-12-10
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE REVISÃO DO CONSUMO - AUTO-LEITURA DO MEDIDOR - ALEGAÇÃO DEMONSTRADA DE LEITURA IRREGULAR PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR - CONSEQÜENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - Não cabe ao consumidor de energia elétrica demonstrar, em princípio, que não houve aumento do consumo, e sim ao fornecedor provar sua alegação (dele, fornecedor) de existência de defeito no medidor de energia ou falta de sua leitura habitual. É a inversão do ônus da prova a que se refere o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não revogado pela Lei das Concessões, - como nem poderia deixar de ser--, pois cuidam esses institutos jurídicos de matérias distintas, cabendo ao fornecedor de serviços ou produtos a demonstração ""salienter tantum"" da responsabilidade do consumidor (mormente quando se trata de fornecedor hipersuficiente – empresa de energia -, em relação à parte hipossuficiente – o consumidor). Entretanto, uma vez confessado pelo consumidor que a leitura do medidor de energia é feita por ele mesmo, ou por sua esposa, não há como dar-se procedência ao seu pedido de revisão do consumo.
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