TJMG 5061993-83.2019.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - COBERTURA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS - IRRELEVÂNCIA. A simples alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS, não enseja óbice à pretensão do segurado consumidor de receber o tratamento pelo plano de saúde, uma vez que o rol da ANS não é taxativo, contendo apenas o mínimo de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde, sendo totalmente imprópria a negativa de cobertura de tratamento com base unicamente nesse fundamento.