Decisão · TJMG

TJMG 0136379-62.2015.8.13.0105

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-20publicado em 2022-10-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE ESPECÍFICA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. A abusividade de cláusula de contrato de plano de saúde que limita a cobertura de fornecimento de prótese indispensável ao tratamento de saúde somente se confirma a partir da negativa não justificada. Verificado pelos esclarecimentos periciais que a periciada não mais necessita do tratamento, afasta-se a cobertura pretendida e incabível qualquer pedido de danos morais ou materiais.
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