TJMG 0136379-62.2015.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - PRÓTESE ESPECÍFICA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.
A abusividade de cláusula de contrato de plano de saúde que limita a cobertura de fornecimento de prótese indispensável ao tratamento de saúde somente se confirma a partir da negativa não justificada.
Verificado pelos esclarecimentos periciais que a periciada não mais necessita do tratamento, afasta-se a cobertura pretendida e incabível qualquer pedido de danos morais ou materiais.