TJMG 5004261-74.2023.8.13.0390
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE ANTINEOPLÁSICO ORAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO FÁRMACO NO ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - ILICITUDE DA RECUSA DA COBERTURA
- A ausência de taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não significa que ele possa ser simplesmente ignorado, como se não constituísse importante parâmetro para definir quais tratamentos devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.
- Inexistindo cláusula contratual que obrigue a operadora de plano de saúde a cobrir mais do que prevê o rol da ANS, não tem o usuário, em regra, direito à cobertura de procedimento "extra rol", norma que comporta a exceção prevista no artigo 10, §13, da Lei 9.656/98, que exige prescrição médica e comprovação robusta da eficácia.
- Demonstrada a eficácia de medicamento, mediante relatório emitido por órgão especializado de saúde, bem como a ausência de outro tratamento igualmente adequado para o quadro clínico do autor, é obrigação da operadora do plano de saúde o fornecimento da referida medicação, ainda que não constante do rol da ANS.