Decisão · TJMG

TJMG 0923732-21.2018.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-22publicado em 2018-11-27
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGADA INSUFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Consoante posicionamento pacífico deste Tribunal de Justiça, não é da Vara da Infância e da Juventude a competência para julgar ação indenizatória proposta por menor, ainda que baseada em alegada insuficiência na prestação do serviço de saúde por operadora de plano de saúde suplementar, porquanto caso não regulado pelo art. 148 c/c art. 208, ambos da Lei nº. 8.069/90 (ECA).
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