TJMG 0575106-15.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: <MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO. REGULAMENTAÇÃO DE NORMA QUE PREVÊ CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE A SERVIDORES PÚBLICOS DO TCE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO (FUNDAMENTAL) NÃO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, A NÃO SER PELA VIA - JÁ IMPLEMENTADA -- DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
- Somente é cabível o mandado de injunção quando existente lacuna normativa a impossibilitar o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso, o autor não pleiteia a regulamentação de norma prevista no artigo 5º da CF, mas que seja concedido aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais plano de saúde complementar à assistência universal (e constitucional) já prestada pelo SUS. Entretanto, não se pode obrigar uma empresa, ou o Poder Público, via mandado de injunção, a custear plano de saúde privativo para seus trabalhadores, assinalando-se que o direito fundamental à saúde (de ordem constitucional), tal como assegurado pela Constituição Federal, é oferecido pela via comum do Sistema Único de Saúde.
- As demais modalidades de financiamento de tratamentos de saúde, particulares ou públicos, são tratados pela legislação infraconstitucional, mediante condições e pressupostos próprios, fora do âmbito de acesso pela via da injunção. >