TJMG 5147290-24.2020.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO E PROCEDIMENTO. INCUMBÊNCIA DO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO.
- O tratamento e o procedimento a ser adotado para uma doença objeto de cobertura securitária não podem ser recusados pela operadora do plano de saúde, sendo incumbência do médico especialista a definição daqueles.