TJMG 5181983-39.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA PARTICULAR DE DÍVIDA HOSPITALAR. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE COBRANÇA EM RECONVENÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA LIDE. CONDENAÇÃO DO PLANO AO PAGAMENTO. VALORES NOS LIMITES DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Deve ser declarada inexigível a dívida hospitalar cobrada do paciente, quando decorrente de recusa arbitrária do plano de saúde de custear tratamento emergencial. II - Redirecionada a cobrança dos valores do tratamento ao plano de saúde e reconhecida a ilicitude da negativa de cobertura, a condenação deste ao pagamento é medida que se impõe. III - Não se tratando de reembolso de despesas do beneficiário com medidas emergenciais, o pagamento deve observar os valores pactuados contratualmente entre o hospital e o plano de saúde. IV - Verificado que a recusa do plano de saúde ao custeio do tratamento medico emergencial dispensado ao beneficiário foi o que deu causa ao ajuizamento da demanda, a ele devem ser imputados os ônus sucumbenciais.