TJMG 0271393-97.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por ex-empregado da MRS Logística S/A contra sentença que julgou improcedente ação cominatória c/c tutela antecipada proposta em face de Bradesco Saúde S/A, sob alegação de abusividade dos reajustes aplicados ao plano de saúde coletivo empresarial após a aposentadoria, e de ilegitimidade da ex-empregadora como parte passiva. O autor sustenta que os reajustes por faixa etária seriam ilegais, não estariam previstos contratualmente e violariam o direito à manutenção das condições originárias do plano.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é competente para o julgamento da demanda a 4ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, à luz da Resolução nº 829/2016 do TJMG; (ii) estabelecer se os reajustes por faixa etária aplicados ao plano de saúde do ex-empregado aposentado violam o art. 31 da Lei 9.656/98, sendo nulos ou abusivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A competência para julgar ações que envolvem exclusivamente questões contratuais de reajuste em plano de saúde coletivo empresarial é da vara cível comum, e não da vara especializada em saúde suplementar, conforme interpretação do art. 3º da Resolução nº 829/2016 do TJMG.
O art. 31 da Lei 9.656/98 assegura ao aposentado o direito de permanecer no plano coletivo empresarial nas mesmas condições assistenciais dos empregados ativos, assumindo, no entanto, o pagamento integral do plano, incluindo a parte anteriormente custeada pela empregadora.
A tese firmada no Tema 1034 do STJ admite a legalidade do reajuste por faixa etária, desde que previsto contratualmente e aplicado de forma isonômica a todos os beneficiários ativos e inativos do mesmo plano.
O laudo pericial constante nos autos comprova a regularidade dos reajustes aplicados, com base em critérios atuariais e técnico-financeiros uniformes, sem tratamento discriminatório entre ativos e inativos.
Documentos contratuais apresentados nos autos, como o Termo Aditivo à Apólice nº 8.299, comprovam a existência de cláusula expressa autorizando o reajuste por faixa etária.
Não se verifica qualquer afronta à boa-fé objetiva ou ao direito adquirido, tampouco à legislação consumerista ou às normas da ANS, pois as alterações contratuais respeitam o princípio da paridade de condições previsto para planos coletivos empresariais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
É competente a vara cível comum para julgar ações que versem exclusivamente sobre cláusulas contratuais e reajustes em planos de saúde coletivos empresariais.
O ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo empresarial nas mesmas condições assistenciais dos empregados ativos, assumindo o custeio integral, inclusive a parte antes subsidiada pelo empregador.
É válida a cláusula contratual que prevê reajuste por faixa etária em plano coletivo empresarial, desde que aplicada de forma isonômica a todos os beneficiários e fundamentada em critérios técnico-atuariais.