TJMG 0003345-16.2016.8.13.0441
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO CONFIGURADA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - TRATAMENTO COM INCLUSÃO DE PRÓTESE - ADAPTAÇÃO DO PLANO - OFERTA E RECUSA NÃO COMPROVADAS - APLICAÇÃO AO CASO - RECUSA DA ADMINISTRADORA DO PLANO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA
- Por sua característica de direito personalíssimo, a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular, não sendo possível a sua transmissão a terceiros, mesmo que herdeiros da vítima.
- É abusiva a limitação de procedimento médico de qualquer natureza necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, em especial nos casos em que não há prova de que a operadora de plano de saúde tenha oferecido ao beneficiário a possibilidade de adaptação do seu plano de saúde à nova Lei, conforme determina seu artigo 35, tampouco a recusa por este consumidor.