TJMG 0636026-87.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PLANO DE SAÚDE - ATRASO NO PAGAMENTO DAS FATURAS - RESCISÃO UNILATERAL - PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER E EM TRATAMENTO DE SAÚDE - VEDAÇÃO DA RESCISÃO OU SUSPENSÃO CONTRATUAL POR MOTIVO DE ATRASO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. É vedada a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde no caso de o titular estar em tratamento de saúde, hipótese que se equipara à de internação, prevista na lei especifica. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios legais, cabendo sua redução em valor compatível com a simplicidade da causa. Recurso provido em parte.