Decisão · TJMG

TJMG 0182081-50.2018.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-24publicado em 2018-10-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE -TUTELA ANTECIPADA - ÓRTESES/PRÓTESES - EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - PRIMAZIA PELA SAÚDE DO PACIENTE. Nos processos que envolvem relações de consumo, incluindo-se contratos de plano de saúde, devem ser utilizados meios que garantam a efetividade da tutela jurisdicional, admitindo-se a antecipação quando o fundamento da demanda for relevante e houver justificado receio de ineficácia do provimento final. O fundamento da demanda é relevante quando em sintonia com a jurisprudência dominante. O conceito de eficácia do provimento judicial inclui a capacidade de impedir o prolongamento de sofrimento, como no caso de garantir procedimento médico de saúde que interfira no bem estar de paciente. É abusiva a recusa de plano de saúde em fornecer órtese, próteses ou matérias ligados a procedimentos cirúrgicos necessários ao tratamento de patologia coberta, ainda que o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/1998. Existente conflito entre o direito à vida e à saúde da parte autora e o direito patrimonial da parte ré, deve-se prestigiar a valorização da pessoa humana e a vida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →