TJMG 0390157-83.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA INDEVIDA - REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS - DANO MORAL CONFIGURADO.
- - Tem a autora direito ao reembolso integral das despesas com as quais teve que arcar em decorrência da falha na prestação de serviços e não apenas de acordo com a tabela de preços praticados pelo plano, uma vez que não se trata apenas de impossibilidade de utilização de serviços próprios, mas sim de clara falha na prestação de serviços pela ré, a qual tem o dever de ressarcir todos os danos suportados pela requerente.
- Considerando-se ilicitude da recusa da operadora do plano de saúde em arcar com os custos a realização do procedimento médico essencial à saúde da parte autora, bem como a dor e aflição suportadas por ela, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde.