TJMG 3992245-77.2024.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SÁUDE - IMPUGNÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEITADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO - DEFERIMENTO - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO COM MÉDICO NÃO CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE - NÃO CABIMENTO. Não há de se falar no acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça deferida à agravante quando comprovado que esta faz jus ao benefício. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O objetivo precípuo da assistência médica contratada é o de restabelecer a saúde da paciente através dos meios técnicos existentes que forem necessários, não devendo prevalecer, portanto, limitação contratual alguma que impeça a prestação do serviço médico-hospitalar através do tratamento indicado, mormente em se tratando o contrato firmado de adesão, em que as cláusulas são pré-determinadas. Logo, comprovado que na ausência do tratamento pleiteado a autora corre risco de cegueira irreversível, deve ser deferida a cobertura pelo plano de saúde. Incabível que o plano de saúde seja obrigado a custear o acompanhamento de médico escolhido pela paciente, o qual foi descredenciado da rede de atendimento.