Decisão · TJMG

TJMG 0038061-21.2014.8.13.0027

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-16publicado em 2017-06-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - CIRURGIA BARIÁTRICA - ANS - CDC - APLICAÇÃO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência. - O objetivo das normas editadas pela Agência Nacional de Saúde é no sentido de fiscalizar a atuação dos planos de saúde e proteger os consumidores, servindo o rol de tratamentos como direção para as prestadoras de serviço; não se podendo, conferir, contudo, caráter de taxatividade, notadamente em razão dos avanços da medicina. - Cabe a cobertura se necessária ao alívio e melhora da qualidade de vida da parte autora, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. - Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie.
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