TJMG 0038061-21.2014.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - CIRURGIA BARIÁTRICA - ANS - CDC - APLICAÇÃO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA.
- As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência.
- O objetivo das normas editadas pela Agência Nacional de Saúde é no sentido de fiscalizar a atuação dos planos de saúde e proteger os consumidores, servindo o rol de tratamentos como direção para as prestadoras de serviço; não se podendo, conferir, contudo, caráter de taxatividade, notadamente em razão dos avanços da medicina.
- Cabe a cobertura se necessária ao alívio e melhora da qualidade de vida da parte autora, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana.
- Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie.